Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-40.2024.5.18.0014
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o exercício de atividades externas, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada, impede a fiscalização do intervalo intrajornada pelo empregador, razão pela qual o ônus da prova da supressão da dita pausa recai sobre o empregado. Agravo de instrumento de que se conhece e a …