JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000928-37.2013.5.02.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000928-37.2013.5.02.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL A AGENTE PERIGOSO. ESCLARECIMENTOS. Tendo o eg. Tribunal Regional registrado que a exposição do autor ao agente perigoso se dava de forma eventual, há de se concluir por ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade. Conclusão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000928-37.2013.5.02.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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