JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-16.2017.5.09.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-16.2017.5.09.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR QUASE DEZ ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando o contexto fático delineado pelo Tribunal Regional, o autor recebeu gratificação por nove anos, oito meses e quinze dias. Tal situação sedimentou uma condição financeira diferenciada, que foi constituída ao longo desses anos e não pode a empresa ré, ao seu livre arbítrio, sem comprovar justo motivo para tanto, simplesmente suprimi-lo. Percebe-se que não restou comprovado o justo motivo para a supressão da função gratificada recebida pelo autor, ônus que cabia à empresa ré. Assim sendo, nos termos do artigo 129 do CCB, presume-se a atitude obstativa da empregadora, diante dos poucos meses restantes para a sua incorporação e do entendimento consagrado pela Súmula 372 desta Corte e por isso não devemos nos ater à simples análise da existência ou não da percepção da gratificação por dez anos, devendo ser mantida a incorporação da referida gratificação ao salário do autor. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000933-16.2017.5.09.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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