JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-64.2017.5.12.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-64.2017.5.12.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, a decisão denegatória ressaltou que o acórdão recorrido está em consonância com a tese jurídica firmada pelo STF na ARE 1121633/GO (Tema 1046), cuja decisão é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tornando inviável o seguimento do apelo. No entanto, a agravante não teceu nenhum comentário acerca do fundamento da decisão, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pretende a declaração de nulidade do acordo de compensação de jornada, sustentando a ocorrência de prestação de horas extras habituais e o trabalho em ambiente insalubre, sem a licença exigida pelo art. 60 da CLT, o que , a seu ver , seria suficiente para desautorizar a adoção de compensação de jornada. Clama, ainda, por invalidade dos registros de jornada, com base na Súmula 338, III, do TST. O Tribunal Regional afirmou que os registros de ponto colacionados aos autos contêm anotações variáveis ao longo do contrato, afastando a aplicação do teor da Súmula 338, III, do TST, bem como que não havia prestação habitual de horas extras nem a reclamante estava submetida ao trabalho insalubre. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista vem alicerçado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os julgados trazidos para o cotejo de teses na peça recursal não se prestam ao fim colimado, tendo em vista carecerem de indicação da fonte de publicação oficial ou do repositório autorizado. Assim, encontra-se em desalinho com a Súmula 337, IV, do TST. Cumpre ressaltar que o link fornecido em alguns julgados não possibilita o acesso ao inteiro teor do respectivo acórdão. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de demonstrar que a doença da autora é incapacitante e que as patologias apresentadas decorrem do labor, defendendo que há liame causal entre o trabalho e o dano, devendo a reclamada ser condenada ao pagamento da indenização pleiteada. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que foi afastado o nexo causal ou concausal com o trabalho, entendendo que não há como imputar à reclamada responsabilidade civil por eventual dano. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT. O Tribunal Regional considerou devido o intervalo para os dias em que houve prestação de sobrejornada, assim considerada aquela superior a 8 horas e 48 minutos, considerando que o conceito de "horário normal" estampando no art. 384 da CLT abrange a jornada estendida de segunda à sexta-feira, por força do acordo de compensação, qual seja, de 8 horas e 48 minutos diários. Nesse contexto, o recurso de revista só se viabilizaria por divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não logrou demonstrar dissenso na jurisprudência, pois os arestos transcritos são inservíveis ao confronto de teses, seja por serem oriundos de Turma do TST, ou por não conterem a indicação da fonte de publicação. Ainda que a parte tenha indicado em alguns arestos o endereço eletrônico, que poderia vir a suprir a falta da sobredita informação, o link fornecido não possibilita o acesso ao inteiro teor do respectivo acórdão. Ademais, a reclamante defende que a condenação ficou limitada a um período mínimo de sobrejornada (10 minutos), contudo, tal informação não está registrada no acórdão regional, nem o Tribunal Regional foi instado a se manifestar a respeito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000657-64.2017.5.12.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020393-97.2015.5.04.0772

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Em suas razões de agravo de instrumento, às págs. 402-403, a reclamada insiste na viabilidade de seu recurso de revista quanto ao tema, apenas, repisando a matéria de fund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-04.2022.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1046. Tendo em vista o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral pelo STF, fica prejudicado o recurso de revista no aspecto. Para oportunizarem o julgamento dos temas desmembrados e sobrestados - intervalo intrajornada e adicional noturno - , sem prejuízo da execução provisória ou definitiva da de…

Agravo de Instrumento 0000905-64.2015.5.09.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1.1. A Corte de origem fundamentou seu entendimento no laudo pericial e nas demais provas dos autos, no sentido de que a reclamante não foi acometida de doença ocupacional durante o pacto laboral, não havendo qualquer lesão diagnosticada, mas apenas dores em cotovelos, punhos, ombros e coluna lombar à época da prestação de se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000065-77.2021.5.09.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alegação recursal denegativa de prestaçãojurisdicional do Regional, sem que tenham sido opostos os indispensáveis embargos de declaração.Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022114-88.2015.5.04.0512

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão G…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.