JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100592-95.2020.5.01.0067

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100592-95.2020.5.01.0067, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida as transcendências econômica da causa e jurídica da questão relacionada às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro ante os óbices das Súmulas 126 e 337, I, "a", IV, "b", do TST , bem como por não se vislumbrar as alegadas violações dos arts. 7º, X, da CF, 457 e 464 da CLT. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem trazido nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100592-95.2020.5.01.0067. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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