JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001603-92.2019.5.22.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001603-92.2019.5.22.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS Nos 126, 23 E 296 DO TST. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno da reclamante, tendo em vista a existência de óbices intransponíveis ao recurso de revista, razão pela qual manteve a decisão monocrática, por seus próprios fundamentos. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001603-92.2019.5.22.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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