JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024499-66.2022.5.24.0072

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 0024499-66.2022.5.24.0072, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático descrito no acórdão regional revela que a invalidade do banco de horas decorreu da inobservância dos requisitos para a sua regularidade, estando registrado que inexistem nos autos elementos para aferição dos lançamentos de horas débitos e crédito, não tendo a reclamada sequer demonstrado que a compensação efetivamente ocorreu. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Neste contexto, não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, o que afasta a violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, bem como a pertinência ou aderência ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024499-66.2022.5.24.0072. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000046-50.2021.5.02.0714

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LABOR EXTRAORDINÁRIO. BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, analisando o acordo individual de compensação de jornada e a norma coletiva que o autorizava, concluiu pela invalidade do banco de horas, deferindo, assim, o pagamento de horas extras, e não apenas o respectivo adicional. Já o recurso de revista vem calcado na premissa r…

Agravo 0000171-21.2020.5.17.0013

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não há como se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante em seu agravo, no sentido de que houve o descumprimento de requisitos formais e materiais de validade do banco de horas, sem que se revolva o material fático probatório dos autos, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que "(.…

Agravo 0101693-09.2017.5.01.0283

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que “ Em que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-67.2023.5.03.0029

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. Não há como se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante em seu agravo, no sentido de que houve o descumprimento de requisitos formais e materiais …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-52.2022.5.15.0046

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS . BANCO DE HORAS IMPLEMENTADO POR NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO REGIME COMPENSATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou segu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.