JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010657-77.2019.5.03.0017

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010657-77.2019.5.03.0017, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA . 1. O Tribunal Regional afastou as hipóteses de prescrição intercorrente e de prescrição parcial quinquenal dos créditos trabalhistas pleiteados na presente ação individual de execução de ação coletiva. 2. A tese recursal da reclamada está centrada na premissa de que a prescrição da ação individual de execução de sentença coletiva opera-se irremediavelmente no prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado da ação coletiva. 3. Ocorre que tais institutos não se confundem. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a prescrição da pretensão executiva, tanto que sequer registrou a data em que teria ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva. Constata-se, desse modo, que o recurso de revista da reclamada não investe contra os fundamentos do acórdão recorrido, deixando de atender ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, consoante ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. O único dispositivo constitucional apontado como violado no agravo interno foi o art. 102, § 2º, da Constituição Federal, que não constou das razões recursais veiculadas no recurso de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010657-77.2019.5.03.0017. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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