JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000445-13.2015.5.05.0621

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000445-13.2015.5.05.0621, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expressa a inversão do ônus sucumbencial, ficando o trabalhador isento do recolhimento das custas processuais. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000445-13.2015.5.05.0621. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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