JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100054-37.2020.5.01.0028

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo 0100054-37.2020.5.01.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO. DISSENSO PRETORIANO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A pretensão recursal encontra-se fundamentada, exclusivamente, em dissenso pretoriano. 2. Todavia, o aresto transcrito para o cotejo de teses carece da especificidade exigida na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100054-37.2020.5.01.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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