- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-81.2017.5.05.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA (EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS). NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE RAMPA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NO LABOR EM ÁREA DE RISCO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000037-81.2017.5.05.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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