JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000335-85.2021.5.17.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0000335-85.2021.5.17.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. CONTATO PERMAMANTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, concluiu que a atividade exercida pelo reclamante, como motorista de caminhão, o expunha ao contato permanente com agentes biológicos, devido ao processo de inalação dos odores provenientes do lixo, sem a devida proteção (EPIs), caracterizando a atividade como insalubre em grau máximo na forma como disposto no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído pela caracterização do adicional de insalubridade em grau máximo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000335-85.2021.5.17.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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