JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-32.2016.5.03.0052

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-32.2016.5.03.0052, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA EXECUTADA. CÁLCULOS DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ausência de indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A demanda não envolve valores elevados, não há contrariedade a entendimento pacificado por este Tribunal Superior ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação do trabalho, nem de pretensão em torno de direito constitucionalmente assegurado. O Tribunal Regional concluiu que os parâmetros definidos no título judicial não foram desrespeitados e não deixou de cumprir o comando da sentença; deu-se ao título exequendo apenas a devida interpretação, não se cogitando ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011591-32.2016.5.03.0052. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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