JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-18.2020.5.06.0001

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-18.2020.5.06.0001, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PREPARO. GARANTIA DO JUÍZO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 2º, DA CLT). FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A agravante, nas razões apresentadas, não impugna, especificamente, o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja a inobservância do contido no art. 896, § 2.º, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000271-18.2020.5.06.0001. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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