- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100965-85.2020.5.01.0016, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Acórdão regional que concluiu, com amparo na prova testemunhal, que o autor, embora enquadrado como ajudante de saneamento, exercia as tarefas de agente de saneamento desde 2015. Ao reconhecer o direito às diferenças salariais oriundas do desvio de função, o Tribunal Regional proferiu acórdão em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 125, da SBDI-1, do TST, no sentido de que "o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88". Encontrando-se a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte, não se reconhece violação legal ou divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100965-85.2020.5.01.0016. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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