- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0021873-40.2016.5.04.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SBDI-1 DO TST. No caso, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, por entender configurado o desvio de função, visto que resultou comprovado que o autor, contratado para exercer a função de assistente administrativo, passou a desempenhar a função de analista de processos, sem receber a remuneração correspondente. Dessa forma, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, ante a aplicação do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 125 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021873-40.2016.5.04.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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