JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-26.2021.5.22.0003

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-26.2021.5.22.0003, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMÁRIO. CAUSA DE ALÇADA RESTRITA À VARA DO TRABALHO. LEI 5.584/1970. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO . Nos termos do art. 2º, §§ 3º, da Lei 5.584/1970, as ações trabalhistas com valor atribuído à causa que não exceda o dobro do salário-mínimo e não envolvam matéria constitucional enquadram-se no rito sumário e são de alçada exclusiva da Vara do Trabalho, não sendo possível interpor recurso ordinário. Incidência de julgados desta Corte. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, o recurso não pode ser analisado. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001112-26.2021.5.22.0003. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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