JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-14.2022.5.22.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-14.2022.5.22.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, não cabe recurso para as ações de alçada, ou seja, aquelas cujo valor da causa não ultrapassa dois salários mínimos na data do ajuizamento da ação, salvo se versar sobre matéria constitucional. Na hipótese, a pretensão trazida pelo Sindicato na inicial é de que a empresa forneça informações de documentos privados produzidos e/ou guardados pela empresa ré, ou seja, discussão nitidamente infraconstitucional, não cabendo, assim, a interposição de nenhum recurso contra a sentença . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000709-14.2022.5.22.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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