JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001304-29.2016.5.02.0049

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Recurso de Revista 1001304-29.2016.5.02.0049, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que a prestação de serviços terceirizados de forma simultânea a várias tomadoras não constitui, por si só, óbice à aplicação da Súmula 331 do TST. Exige-se, para a responsabilização subsidiária das múltiplas tomadoras, apenas a demonstração de que se beneficiaram do trabalho exercido pelo reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001304-29.2016.5.02.0049. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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