- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001533-21.2017.5.02.0706, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS INSCRITOS NO ART. 896, § 1°-A, I, III e IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Quanto a propalada “Negativa de prestação jurisdicional”, a parte agravante não observou o requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Precedente da SDI-1/TST. 3. No tocante aos demais temas do recurso, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte transcreveu todo o acórdão regional sem indicar especificamente os trechos da decisão recorridas que consubstanciam os prequestionamentos da controvérsia (art. 896, §1º-A, I, da CLT). A ausência de delimitação da tese que pretende ver examinada impede, ainda, a aferição do cotejo analítico previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Precedente da SDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001533-21.2017.5.02.0706. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.