JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-55.2016.5.03.0094

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-55.2016.5.03.0094, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de fundamentação específica. O reclamado interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, em razão da aplicação da Súmula nº 422, I, do TST . 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que o reclamado, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pelo Relator na decisão do agravo de instrumento, qual seja, a desfundamentação do apelo (Súmula nº 422, I, do TST). O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, tem-se que o aresto acostado não demonstra o conflito de teses capaz de impulsionar os embargos, conforme o art. 894, II, da CLT. Na hipótese, o reclamado, nas razões do agravo em agravo de instrumento, não cuidou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática do Relator na Turma. Por sua vez, o aresto paradigma se refere à hipótese em que a parte devidamente impugnou o fundamento da decisão ali recorrida. Assim, afigura-se inespecífico, à luz da Súmula n° 296, I, do TST. Insta salientar que a configuração de divergência jurisprudencial quanto à incidência de óbice processual (Súmula nº 422, I, do TST - in casu ) pressupõe o exame das alegações explanadas em cada recurso, sendo inviável comparar a identidade entre os fundamentos que deixaram ou não de ser impugnados no caso paradigma e no caso dos presentes autos. Nesse contexto, é notória a extrema dificuldade de se aferir em arestos, para fins de divergência quanto à incidência de óbice processual, a especificidade a que se reporta a Súmula n° 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento, no aspecto . MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a Turma, a 8ª Turma, ao não conhecer do agravo do reclamado, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noart. 1.021, § 4°, do CPC, uma vez constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, tendo em vista " a interposição de sucessivos recursos desfundamentados ". Nesse cenário, verifica-se que o acórdão embargado não aplicou a multa de forma automática, visto que apresentou expressamente as razões da inadmissibilidade do agravo interposto ( sua desfundamentação ), a fim de justificar a aplicação damulta. 3. Por seu turno, o único aresto paradigma se refere à situação em que a incidência da multa do art.1.021, § 4º, do CPC/2015, se deu somente pela mera improcedência ou inadmissibilidade do agravo, sem evidenciar qualquer intuito arbitrário ou protelatório da parte na interposição do recurso. 4. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011788-55.2016.5.03.0094. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010991-49.2016.5.03.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que a Reclamada não impugnou novamente ou sequer …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-29.2022.5.09.0195

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a Turma, ao não conhecer do agravo do reclamante, concluiu que incidia sobre a hipóte…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010158-10.2016.5.03.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma registrou o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, ante a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST, e aplicou a mu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010799-18.2022.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-74.2022.5.10.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo do reclamante, concluiu que incidia sobre a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.