JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000377-12.2016.5.05.0271

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000377-12.2016.5.05.0271, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula331, VI, do TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula331, VI, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Nesse sentido, o entendimento consagrado no item VI da Súmula 331 desta Corte superior, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000377-12.2016.5.05.0271. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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