JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011264-68.2016.5.03.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011264-68.2016.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, a matéria examinada cingiu-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Ainda que o acórdão do TRT tenha feito referência à norma coletiva, verifica-se que a condenação, em verdade, decorreu da aplicação da Súmula 366/TST, uma vez que a única cláusula coletiva mencionada na fundamentação desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com “atividades particulares”, situação distinta daquela que ensejou a condenação da empresa/agravante. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011264-68.2016.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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