JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000048-29.2016.5.05.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000048-29.2016.5.05.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No caso concreto, diferentemente do fundamento adotado na decisão agravada, o agravante atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, na medida em que transcreveu nas razões do seu recurso de revista o trecho das razões dos embargos de declaração, bem como do acórdão do Regional proferido em sede de embargos (págs. 425/430). Embora atendido o artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, não houve a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, a Corte de origem, em resposta aos embargos de declaração, emitiu pronunciamento adequado aos pontos ventilados pelo autor, mormente quanto ao documento questionado, tendo pontuado que “Como visto, a questão indicada pelo Embargante foi efetivamente apreciada e deliberada, por maioria da Turma, entendendo que a matéria estava prescrita, ainda que sem enumerar o alegado documento.”. Assim, não houve inércia por parte da Corte Regional em se manifestar acerca da questão relevante para o deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão recursal se consubstanciou em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal. Deve, pois, ser mantida a decisão agravada, quanto à preliminar em tela, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES ASSEGURADAS POR NORMA INTERNA. No caso, o Regional pontuou que resultou demonstrado que o Plano de Cargos e Salários no qual se funda o pedido da inicial foi revogado, pelo menos, desde antes de 1997. Esclareceu que, enquanto ato único praticado pela empresa, nos idos de 1997, pelo menos, caberia ao autor demandar para haver seus direitos ou anular esse ato de revogação, até cinco anos após o ato indigitado, o que não ocorreu. Fundamentou sua decisão na diretriz da Súmula 294 do TST. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções no caso em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, o que ensejaria a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294 do TST. A decisão do Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000048-29.2016.5.05.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001319-05.2017.5.05.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REVOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, após constatar a transcrição integral v. acórdão regional, não conheceu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001316-24.2017.5.21.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO REVOGADO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO…

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-79.2016.5.05.0133

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à prescrição aplicável, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérs…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000233-23.2021.5.21.0043

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos pr…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000940-64.2014.5.09.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios atrai a incidência da prescriç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.