- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001319-05.2017.5.05.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REVOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, após constatar a transcrição integral v. acórdão regional, não conheceu do recurso de revista, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I da CLT. 2. Vale ressaltar que os destaques realizados pelo próprio TRT (grifos originais) não abrangem os aspectos fáticos e jurídicos que norteiam a controvérsia, sendo, por esse motivo, insuficientes como tese representativa do prequestionamento da matéria impugnada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001319-05.2017.5.05.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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