- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-17.2017.5.19.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126. O Tribunal a quo , soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, concluiu pela existência de grupo econômico entre as rés, uma vez que “ a própria recorrente confessou que era sócia da empresa MVC COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. (reclamada principal) até 10.6.2016 ”, bem como que “ o preposto da própria recorrente confessou em audiência que (...) ‘a MARCOPOLO detinha 26% das cotas societárias da MVC mas essas já foram vendidas em 2016; que as cotas inclusive foram vendidas para a ARTECOLA ’” (pág. 360). Nesse aspecto, a pretensão da parte recorrente, no sentido de inexistência de grupo econômico, demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta a possibilidade de cabimento do recurso de revista nesta instância recursal, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000054-17.2017.5.19.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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