- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0020253-08.2018.5.04.0821, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA COM FILHOS PORTADORES DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA DA CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A controvérsia devolvida a esta c. Corte remete, tão somente, a intangibilidade salarial ante a redução da jornada de trabalho deferida à autora pelo v. acórdão regional. A questão da limitação etária da condenação não constou do recurso de revista adesivo interposto pelo réu, tampouco das contrarrazões apresentadas ao recurso de revista da autora, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Desse modo, não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020253-08.2018.5.04.0821. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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