JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0008405-39.2019.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
21/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Processo 0008405-39.2019.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 21/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DO ACÓRDÃO CSJT-A-502-84.2018.5.90.0000. AUDITORIA IN LOCO . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS. SEGUNDO MONITORAMENTO. 1- Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, instaurado para verificar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, das determinações constantes no Acórdão CSJT-A-502-84.2018.5.90.0000, referente à auditoria in loco realizada no referido Tribunal Regional, na área de Gestão de Pessoas e Benefícios. 2- Em acórdão publicado em 18/02/2022, este Conselho, em voto de relatoria do então Conselheiro Ministro Philippe Vieira de Mello Filho, homologou o 1º Relatório de Monitoramento realizado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT), determinando, nos prazo definidos, a adoção de algumas providências, como já vinha sendo realizado pelo TRT21. 3 - Cientificado o TRT21 quanto ao acórdão prolatado, a SECAUDI, posteriormente, solicitou ao Tribunal Regional o envio de informações e documentos relacionados às providências adotadas. Com o recebimento de tais informações, a Secretaria de Auditoria analisou o cumprimento das 9 medidas saneadoras determinadas no pronunciamento anterior deste Conselho, o que culminou na elaboração do "Relatório de Monitoramento nº 2". 4- Do teor do trabalho realizado pela área técnica, constata-se a efetiva adoção, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, das medidas saneadoras constantes no acórdão objeto deste segundo monitoramento (4.2 a 4.9), e considerando que o cumprimento integral da deliberação 4.1 depende de circunstância alheia aos esforços empreendidos pelo TRT21, qual seja, o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos do Processo 0003825-44.2015.4.01.3400/DF, da 6ª Vara Federal de Brasília, cujo deslinde a Corte Regional vem acompanhando, verifico ser imperativa a homologação, integral, do "Relatório de Monitoramento nº 2" apresentado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT). 5. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008405-39.2019.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 21/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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