JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010393-94.2018.5.15.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010393-94.2018.5.15.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. PROGRESSÃO POR MÉRITO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, ante a relevância de apreciar a pretensão que, nas circunstâncias trazidas em outros processos, teve acolhimento nesta instância recursal, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. PROGRESSÃO POR MÉRITO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia acerca do direito à progressão por merecimento ante a ausência de avaliação por desempenho. A SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.0007, por maioria, firmou entendimento de que não pode o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva de desempenho a justificar o deferimento de promoções/progressões horizontais de empregado. Entretanto, no caso em análise, foi registrado que o TRT deferiu as progressões funcionais não somente em razão da inércia do Município acionado em proceder às avaliações de mérito, mas sublinhou o fundamento adicional da primeira instância acerca da incidência de preceito de lei municipal que assegura a progressão gradativa para os servidores historicamente ainda não contemplados, impondo assim ao Município recorrido a observância às regras de progressão salarial instituídas pela própria Municipalidade. Nesse contexto, não se verificam as violações de dispositivos legais e constitucionais apontadas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010393-94.2018.5.15.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011379-81.2022.5.15.0079

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do m…

Recurso de Revista 0000066-64.2013.5.03.0050

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a omissão do Município quanto à realização de avalição de desempenho resulta na concessão automática das promoções por merecimento, em razão…

Recurso de Revista 0011071-18.2015.5.15.0038

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a omissão do Município quanto à realização de avalição de desempenho resulta na concessão automática das promoções por merecimento, em ra…

Recurso de Revista 0010132-36.2022.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia acerca da obrigatoriedade de conceder a promoção observando o tempo de serviço anterior à publicação da Lei Complementar Municipal 91/2010 do Município de Barra Bonita. A Turma Regional entendeu que "não há lei que obrigue o município …

Recurso de Revista 0010068-98.2020.5.15.0055

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre o direito a promoções por antiguidade quando ausente a avaliação de desempenho. A decisão regional está em consonância com o entendimento sedimentado pela SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente tempora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.