- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-11.2018.5.10.0104, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARREDOR DE RUA. Inviável o provimento do presente agravo. Conforme constou da decisão agravada, a causa não detém transcendência. Cabe notar que, pelo critério politico para exame da transcendência, a decisão recorrida coaduna-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a atividade de varrição em vias públicas configura-se como atividade insalubre, nos termos do Anexo 14 da NR15- Portaria 3248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Está em consonância, ainda, com a decisão do STF , no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000578-11.2018.5.10.0104. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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