JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1587200-98.2008.5.09.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1587200-98.2008.5.09.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PERCENTUAL DA PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DE PENSÃO DA EXECUTADA. Verifica-se não haver de omissão típica a ser suprida, não obstante o aclaramento que ora se faz em busca da mais perfeita prestação jurisdicional possível. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1587200-98.2008.5.09.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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