JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001857-30.2017.5.05.0161

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001857-30.2017.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão no tocante à inversão do ônus da sucumbência, em razão da improcedência dos pedidos. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001857-30.2017.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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