JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000315-68.2017.5.02.0443

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000315-68.2017.5.02.0443, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT . O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o contato do empregado com o cimento dá ensejo à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. A jurisprudência desta Corte Superior, no que concerne ao contato com cimento e ao exercício da função desempenhada pelo empregado (ajudante geral de obras), firmou o entendimento de que este trabalho não se encontra classificado pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 como atividade insalubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000315-68.2017.5.02.0443. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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