JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016673-14.2015.5.16.0021

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0016673-14.2015.5.16.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O equacionamento feito pelo Tribunal Regional parte da premissa de que o reclamado se omitiu no dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, resultando no inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora o que ensejou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, procedimento que está de acordo com o entendimento firmado no julgamento do RE nº 760 931 DF – leading case do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Por outro lado, a questão do ônus da prova na responsabilidade subsidiária não constou das razões do recurso de revista (fls. 144-151), razão pela qual, preclusa está a pretensão de obter manifestação em sede de embargos de declaração opostos nesta fase processual. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016673-14.2015.5.16.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000897-54.2013.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necess…

Embargos de Declaração 0000538-71.2013.5.02.0445

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necess…

Embargos de Declaração 0000810-52.2021.5.11.0019

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2 – Uma vez que o acórdão examinou a questão sob o prisma da ausên…

Embargos de Declaração 0000502-31.2020.5.09.0011

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ESCLARECIMENTOS. 1 - A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, suprindo omissões, contradições ou dúvidas, não se prestando, todavia para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, podendo, ainda, se o caso, aditar fundamentos de modo a propiciar o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2 - Os argumentos recu…

Embargos de Declaração 0000898-51.2015.5.11.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUSQUE PROBANDI . QUESTÕES JÁ EXAMINADAS. Uma vez que o acórdão embargado já analisou os temas epigrafados sob o prisma da ausência de demonstração de que o ente público teria se desincumbido de promover a fiscalização do contrato de prestação de serviços, com base na compreensão da ADC 16, com transcrição pertinente do julgamento regional, e, quanto ao ônus da prova, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.