JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010946-52.2016.5.15.0026

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0010946-52.2016.5.15.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. ÓBICES DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo o trancamento da revista, já antes feito, tendo em vista que o Tribunal de origem consignou os fundamentos de que a citação foi válida, com isso esgotando a apreciação da matéria, cujos contornos fáticos não podem merecer conformação diferente nesta esfera extraordinária. Ademais, consta expressamente do acórdão embargado que não se vislumbra ofensa direta ao art. 5º, LV, da CF, incidindo os óbices da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010946-52.2016.5.15.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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