Embargos de Declaração 0000485-39.2022.5.08.0209
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA. INOVAÇÃO RECURSAL JÁ ANTES APONTADA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno e manteve, por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Ademais, consta expressamente do acórdão que “(...) a insurgência sob o enfoque do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e da ADC nº 16 (respons…