JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000356-43.2022.5.08.0206

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000356-43.2022.5.08.0206, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSENTES VÍCIOS DE JULGAMENTO. Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada, tendo em vista que a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte. Ademais, a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT inviabiliza-se a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000356-43.2022.5.08.0206. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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