Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010296-31.2019.5.03.0156
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. VÍCIOS INEXISTENTES. É indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, o que não aconteceu no caso concreto, tal como já antes asseverado no julgamento embargado. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do C…