JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001975-52.2016.5.22.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001975-52.2016.5.22.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA PRETENSÃO INFRINGENTE. Todas as arguições suscitadas pelo reclamante encontram-se explicitadas na fundamentação e na ementa do julgado embargado, seja em relação à atividade monopolística do banco, seja à vinculação ao edital para a jornada nele prevista, no sentido de que essa convocação supre a necessidade de cláusula expressa de dedicação exclusiva para advogados, exatamente como ficou expresso pelo STF que “ modulou os efeitos de situações anteriormente constituídas para todos os advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido estipuladas condições diversas daquela do EOAB (art. 18 a 21), sem qualquer impugnação .” Assim, verifica-se que a embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e, não, sanar irregularidade de julgamento, esta inexistente, à luz dos pressupostos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001975-52.2016.5.22.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000172-02.2021.5.06.0005

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. ADVOGADA CONTRATADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 1 - No acórdão embargado foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - …

Recurso de Revista 0001975-52.2016.5.22.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. ADMISSÃO EM 01.11.2010. PEDIDO DE DEMISSÃO EM 09.07.2014. JORNADA APLICÁVEL DE SEIS HORAS. RESPEITO ÀS NORMAS DO EDITAL DO CONCURSO. ADI nº 3396 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESERVAÇÃO DE SITUAÇÃO PRECONSTITUÍDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da …

Embargos de Declaração 1000434-31.2016.5.02.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.365/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não merecem provimento os embargos de declar…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001466-66.2017.5.10.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO EMPREGADO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. EQUIVALÊNCIA AO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . No tema da " negativa de prestação jurisdicional ", o exame dos critérios de transcendência e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101134-32.2017.5.01.0031

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. ART. 20, DA LEI 8.906/94. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta 8ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 4 ª hora diária e/ou a 20 ª semanal, consoante o estabelecido no art. 20, § 2 º, da Lei n º 8.906/94. 2. Mui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.