JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001158-67.2022.5.02.0084

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001158-67.2022.5.02.0084, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se conheceu o recurso de revista do reclamante, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015 c/c o artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001158-67.2022.5.02.0084. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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