JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000332-96.2016.5.02.0069

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000332-96.2016.5.02.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DA CONDENAÇÃO MAJORADA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 251 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamada, com amparo na deserção do recurso interposto, pois, embora a empresa tenha efetuado o recolhimento das custas processuais, não houve a íntegra do depósito recursal devido pela parte, não obstante a majoração da condenação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000332-96.2016.5.02.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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