- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno 0000386-59.2018.5.05.0511, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO - FATO INCOTROVERSO - ÔNUS DA PROVA. A ausência de impugnação do reclamante em réplica à existência de norma coletiva prevendo limitação do pagamento das horas "in itinere " não torna este fato incontroverso. Isto porque, entender dessa forma seria aplicar pena de confissão à parte autora pela ausência de réplica, peça que sequer é exigida pela CLT. No caso, conforme constatado pelo acórdão regional, o autor utilizava-se do transporte fornecido pela empregadora no deslocamento até o local de trabalho e de volta a sua residência. Dessa forma, caberia à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor, como local de fácil acesso servido por regular transporte público ou existência de norma coletiva limitando tal direito. Precedente. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000386-59.2018.5.05.0511. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.