- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo Interno 0000393-56.2015.5.05.0511, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO PAGAMENTO DE NÚMERO FIXO DE HORA IN ITINERE – REEXAME DE FATOS E PROVAS. A própria recorrente, em suas razões recursais, afirma que não se discute, in casu , a existência de horas in itinere , mas sim a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de número fixo de horas in itinere . Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, foi expressa no sentido de que não foram encontradas, nos autos, " as normas coletivas referentes àquilo que as reclamadas alegam ". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que havia norma coletiva prevendo o pagamento de número fixo de horas in itinere , necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-56.2015.5.05.0511. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.