JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010690-12.2021.5.03.0142

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010690-12.2021.5.03.0142, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRAGÉDIA DE BRUMADINHO - ROMPIMENTO DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO, INDIRETO OU POR RICOCHETE - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . Em 25 de janeiro de 2019, às 12h28, em Brumadinho, a barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora reclamada, rompeu-se, provocando a morte de 272 pessoas e espalhando resíduos da mineração por toda a bacia do Rio Paraopeba, naquela que vem sendo considerada a pior catástrofe ambiental e o maior acidente do trabalho da história do Brasil. De acordo com o laudo elaborado pela Polícia Federal, o rompimento da barragem ocorreu em função de perfurações realizadas a partir da parte superior até a base da represa, onde os rejeitos ficam armazenados. Toneladas de rejeitos foram lançados a quilômetros de distância, destruindo casas e soterrando diversas pessoas, entre trabalhadores da companhia e moradores da região. Dentre as dezenas de vítimas - é fato incontroverso -, encontra-se o empregado da reclamada, cunhado da autora da presente ação. No caso em apreço, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de reparação moral reflexa, indireta ou por ricochete, deduzida em nome próprio por pessoa diretamente afetada com a morte de um ente, em decorrência de acidente de trabalho . A decisão Regional destoa do entendimento desta Corte Superior de que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais em ação ajuizada pelos sucessores/terceiros, em nome próprio, decorrente do falecimento de ex-empregado em razão de doença ocupacional e/ou acidente de trabalho é a trienal, disposta no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010690-12.2021.5.03.0142. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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