JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000067-39.2016.5.22.0107

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000067-39.2016.5.22.0107, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE EMPREITADA (EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL). DONO DA OBRA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . NÃO CONHECIMENTO. I . É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II . Quanto ao tema em debate, a transcrição feita no recurso de revista é insuficiente para demonstrar o prequestionamento de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos que o Recorrente pretende impugnar e que foram utilizados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia. III . Logo, não cumprido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviável conhecer do recurso de revista em relação às matérias. IV . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000067-39.2016.5.22.0107. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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