JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-32.2016.5.08.0107

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-32.2016.5.08.0107, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS - FATO NOVO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APELO DESFUNDAMENTADO - ARGUMENTOS INOVATORIOS - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. As razões apresentadas expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, relativo ao descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT e à inobservância dos requisitos previstos na Súmula nº 459 do TST. Ademais, veicula argumentos inovatórios, quanto a temas não veiculados na minuta de agravo de instrumento. 2 . Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, bem como apresentar razões adequadas ao recurso que pretende destrancar, o que não foi promovido pela agravante. O agravo interno, portanto, encontra-se desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. - GRUPO ECONÔMICO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO - INVALIDADE 1. A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a parte reclamante não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar exatamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. - GRUPO ECONÔMICO - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. As razões apresentadas expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Em nenhum momento os argumentos da parte agravante impugnam o fundamento da decisão denegatória, consistente no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso em exame. O agravo interno, portanto, encontra-se desfundamentado , atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SORVETERIA CREME MEL S.A. - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO. 1. A CLT já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o § 2º do art. 2º da Consolidação, na anterior redação, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 2 . O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 3 . O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, de produção e de vendas, de controle e de gestão da marca, entre outras. 4 . A simples presença de sócios em comum não é, de fato, suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. No entanto, a verificação de prova concreta da atuação em conjunto das empresas integrantes descortina a sua presença. 5 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou explícito ter restado evidenciada nos autos a direção única das empresas reclamadas, nos seguintes termos: "Da análise dos documentos que formam os presentes autos eletrônicos, constatamos não apenas identidade de sócios, como afirmam as recorrentes nas razões recursais, mas também de diretores das empresas recorrentes e empresas recorridas, em claro indício da existência de grupo econômico. Todas as reclamadas possuem ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio majoritário e/ou administrador das empresas reclamadas, bem como que a 1º reclamada é administrada pelo Sr. Odilon Santos Neto." 6 . Desse modo, as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam interesses integrados e atuação conjunta das empresas envolvidas, cabendo ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001386-32.2016.5.08.0107. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000451-38.2016.5.08.0124

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E OUTRA. - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional objeto do recurso, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no…

Agravo 0001341-90.2016.5.10.0812

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS E DA SORVETERIA CREME E MEL S.A. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FATO NOVO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1-A, DA CLT. 1 - Nos recursos de revista, embora tenha havido a transcrição de pequeno trecho do acórdão de embargos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-31.2017.5.10.0812

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE SORVETERIA CREME MEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Na minu…

Agravo 0000475-84.2016.5.08.0118

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 POR POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I DO TST . Este Relator negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, no que concerne à caracterização de grupo econômico, ao entendimento de que não foram desconstituídos os fundamentos do despacho regional que denegou seguimento ao recurso de revista com base no item I do art…

Agravo de Instrumento 0001096-17.2016.5.08.0107

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FATO NOVO. A análise do apelo esbarra no óbice previsto na Súmula 459 do TST, segundo a qual " o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.