- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0010020-10.2017.5.18.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR MEIO DA GUIA GFIP. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Segundo os termos do art. 899, § 4º, da CLT, em sua atual redação dada pela Lei nº 13.467/2017, "o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo". Por sua vez, o art. 20 da Instrução Normativa nº 41 do TST prevê que " as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017" . II. Na hipótese dos autos, as Reclamadas interpuseram recurso ordinário contra sentença proferida antes da vigência da Lei nº 13.467/17. III. Ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelas Reclamadas, sob o fundamento da deserção, pois o depósito recursal foi efetivado por meio da guia GFIP, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à legislação aplicável à espécie e, assim, violou o art. 5º, LV, da CF. IV. Pelo prisma da transcendência, tem-se questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 899, § 4º da CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). V. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010020-10.2017.5.18.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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