- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Recurso de Revista 1000589-19.2017.5.02.0027, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DA GUIA "GFIP". POSSIBILIDADE. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional adotou como parâmetro para a aplicação da Lei 13.467/2017 a data da realização do depósito atinente ao recurso ordinário, fazendo incidir os novos termos do art. 899, § 4º, da CLT, e, consequentemente, reputando inválido o preparo realizado sob a guia "GFIP". À luz do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a alteração da forma do depósito recursal, promovida pela Lei da Reforma Trabalhista, será observada "para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017". Portanto, o parâmetro para a definição da lei aplicável ao preparo concerne à data da decisão que se visa reformar, e não do ato processual em si. Publicada, pois, a sentença após a vigência da Lei 13.467/2017, em 18/12/2017, verifica-se que o preparo do recurso ordinário da reclamada não obedece às normas processuais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000589-19.2017.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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