JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011067-65.2016.5.18.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011067-65.2016.5.18.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR MEIO DA GUIA SEFIP. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Segundo os termos do art. 899, § 4º, da CLT, em sua atual redação dada pela Lei nº 13.467/2017, " o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo ". Por sua vez, o art. 20 da Instrução Normativa nº 41 do TST prevê que " as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017" . II. Na hipótese dos autos, a Reclamada interpôs recurso ordinário contra decisão proferida já na vigência da Lei nº 13.467/17. III. Ao não conhecer do recurso ordinário, sob o fundamento da deserção, pois o depósito recursal foi efetivado por meio da guia SEFIP, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a legislação aplicável à espécie. IV. Pelo prisma da transcendência, tem-se questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 899, § 4º da CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). V. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011067-65.2016.5.18.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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