- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001255-33.2018.5.02.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. ANOTAÇÃO NA CTPS . Prescinde de reforma a decisão regional que concluiu pela improcedência do pedido de integração dos valores supostamente pagos "por fora", ante a constatação de que a reclamada, ao adotar a gorjeta facultativa, observou as disposições constantes da norma coletiva, ressaltando que já consta da remuneração do recorrente a integração do valor pago a título de "estimativa de gorjetas". Diante das premissas fáticas delineadas pela Corte a quo e insuscetíveis de reexame nessa etapa processual, à luz da Súmula n° 126 do TST, não há falar em ofensa ao artigo 457, caput e § 3º, tampouco em contrariedade à Súmula nº 354 do TST. Ilesos os artigos 818 da CLT e 373 do CPC/15, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base no acervo probatório apresentado, e não na distribuição do ônus da prova. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001255-33.2018.5.02.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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