JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001323-66.2019.5.02.0716

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001323-66.2019.5.02.0716, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CÁLCULO POR ESTIMATIVA. CONTROLE DO RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001323-66.2019.5.02.0716. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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